TJSP - 1068906-19.2023.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1068906-19.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:28
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:15
Ato ordinatório
-
21/02/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:29
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:45
Ato ordinatório
-
17/12/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:46
Ato ordinatório
-
10/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:59
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:11
Ato ordinatório
-
09/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:00
Ato ordinatório
-
30/01/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:04
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:24
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:15
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:15
Ato ordinatório
-
20/10/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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