TJSP - 1000721-82.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:16
Ato ordinatório
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27/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000721-82.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Reginaldo Silva de Alfenas -
Vistos.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):JOÃO ALFREDO CHUFFE ([email protected]) .
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:06
Juntada de Ofício
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07/03/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 07:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:03
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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