TJSP - 1096710-25.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1096710-25.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Leonardo Belarmino Marques da Silva -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 420.690,47 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução.
Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação).
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD.
Parte a ser consultada: Leonardo Belarmino Marques da Silva CPF/CNPJ: *21.***.*74-90 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP) -
10/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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17/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 11:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 05:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 06:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:35
Expedição de Carta.
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06/11/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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