TJSP - 1000953-93.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:39
Autos no Prazo
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000953-93.2025.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Considerando que o autor requereu a desistência, conforme petição de fl. 40, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Diante da preclusão lógica do direito de interpor recurso desta decisão, deve a serventia certificar o trânsito em julgado, inserir a baixa junto ao sistema e arquivar os autos.
Proceda-se a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sem honorários de sucumbência, porquanto sequer houve a citação do réu.
Providencie a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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