TJSP - 0000846-85.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000846-85.2025.8.26.0666 (processo principal 1001809-13.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Juliana Costa de Oliveira Maia - - Fabiana Maximino e outro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Ii -
Vistos.
Tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios, as custas deverão ser supridas pelo executado ao final da demanda, nos termos do art. 82, §3º, do CPC.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JULIANA COSTA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 291286/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JULIANA COSTA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 291286/SP), JULIANA COSTA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 291286/SP) -
29/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000846-85.2025.8.26.0666 (processo principal 1001809-13.2024.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Yves Diego Maeda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Ii -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de excluir o exequente indicado e incluir os(as) advogados(as) no polo ativo da ação.
Ainda, deverá a parte autora regularizar o cadastro do processo no sistema SAJ (Comunicado Conjunto 2013/2017) corrigindo o cadastro do polo ativo.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FABIANA MAXIMINO (OAB 329980/SP), JULIANA COSTA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 291286/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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