TJSP - 1008603-03.2024.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008603-03.2024.8.26.0132 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Thatiane Alcieri Bolandin - - José Francisco Lé - José Roberto Vertoni -
Vistos. É caso de se acolher a impugnação à justiça gratuita ofertada em impugnação aos embargos, revogando-se nesse passo o benefício outrora concedido à coembargante Thatiane, eis que não há nos autos nenhuma comprovação da incapacidade alegada, certo que, oferecida impugnação pela parte embargada e, instada a trazer documentação pertinente, a autora/embargante não se desincumbiu de ônus que era seu, deixando de trazer toda a documentação determinada na decisão de fls. 76/77, a fim de comprovar a incapacidade alegada.
Daí porque fica cancelado o benefício outrora concedido.
Assim, afastado o benefício da gratuidade da justiça outrora concedido à embargante, deverá ela providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos presentes embargos, sem análise de mérito, e sem prejuízo de arcar com os ônus sucumbenciais.
Int. - ADV: JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:59
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
05/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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