TJSP - 1002555-18.2024.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:39
Ato ordinatório
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18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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22/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002555-18.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Elvis de Farias - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do auto de infração de trânsito (AIT) nº 5A555008-3 e, por consequência, de todos os seus efeitos, incluindo a penalidade de cassação da CNH do autor.
Incabível a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRE JOSE DE PAULA JUNIOR (OAB 377953/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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07/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:45
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:46
Mudança de Magistrado
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30/10/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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