TJSP - 1018364-47.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018364-47.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Batista Ribeiro - - Ilza Maria Siqueira Ribeiro - 1) Defiro (fls. 3-4/9/10/11/13-14/15-16) gratuidade e prioridade.
Anotem-se. 2) O pedido de adjudicação refere-se ao imóvel matrícula n. 146.787.
Pela matrícula(fls. 17-18), são proprietários deste imóvel, Amélia Marangonio Chede, Jayme Chede Filho, Suzy Chede, Jane Chede Almendary, Luciano Almendary, Sidney Chede e Magalina Chede Travassos.
A legitimidade passiva é dos proprietários e se, falecidos, é do Espólio.
Assim, devem os autores, em 30 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para(a) informar quem representa o espólio dos proprietários falecido (atentar para o seguinte fato : se houver inventário, o polo passivo deverá ser ocupado pelo espólio, representado pelo inventariante; se não existir ou já tiver sido encerrado, deverá ser ocupado pelos herdeiros) e requerer a citação deles indicando seus respectivos endereços (ver hipótese de polo ativo ou passivo) e (b) esclarecer a razão jurídica de ter incluído no polo passivo a empresa Jardim Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda (ao que consta na certidão do CRI ela não é proprietária do imóvel) ou (c) excluí-la do polo passivo.
Com a emenda,conclusos(seu exame).
No silêncio,conclusos(indeferimento).
II - Int. - ADV: LUCIANA MARIA TORRES SANTOS (OAB 407627/SP), LUCIANA MARIA TORRES SANTOS (OAB 407627/SP) -
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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