TJSP - 0000614-35.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000614-35.2025.8.26.0129 (processo principal 1001322-39.2023.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Cleonice Viana Neves - - Denise Carvalho Caldeirão - - Eliana de Lima Augusto Rodrigues - - Graciana Dias Pazelli - - Roberta Godoy Nogues -
Vistos. 1- Considerando que o processo de conhecimento tramitou de forma digital neste Juizado, deverá o patrono da parte exequente, na ocasião de instauração do incidente de cumprimento de sentença, observar a determinação do Provimento CGJ n.º 05/2019 no sentido de ficar dispensada a juntada de cópia dos autos de conhecimento.
Deverá o incidente, quando se tratar de execução por quantia certa, ser instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado e os documentos que embasam os cálculos. 2- Nas execuções de servidores públicos contra a Fazenda Pública, há geralmente duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. É convinhável que a primeira fase anteceda a segunda, visto que, sem ela, não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo dos credores, posto que, enquanto não implantado o benefício reconhecido judicialmente, o servidor não o recebe em sua folha de pagamento, cuja situação fica em aberto até a data do apostilamento.
Desta feita, INTIME-SE a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos.
Com efeito, o apostilamento nada mais é do que o ato administrativo unilateral de assentamento, mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular (CRETELLA JÚNIOR, Dicionário de Direito Administrativo, Editora Forense, 1978).
Com a juntada do apostilamento, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 30 dias apresentar os cálculos de liquidação.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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