TJSP - 1018836-48.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018836-48.2025.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Cemiterio e Crematorio Parque das Flores Ltda. -
Vistos.
I - Trata-se de ação monitória, em que a parte autora alegou, em suma, ser credora de R$ 5.678,58.
Com a inicial, juntou documentos. É o relatório.
Fundamento e decido. 1) De início, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, recolher as custas iniciais e taxa de citação.
No silêncio, conclusos (indeferimento).
Havendo emenda, cite-se a parte ré para pagar o valor indicado na inicial e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, em 15 dias úteis, advertindo-a (a) de que poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo acima, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau (NCPC, art. 702, §4º); e (b) de que, em caso de não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (NCPC, art. 700), prosseguindo-se a execução (NCPC - livro I, Título II, Parte Especial).
Em caso de pagamento no prazo de 15 dias úteis, a parte ré ficará isenta de custas processuais (NCPC, art. 701, §1o).
A título de registro, poderá a parte ré (NCPC, art. 701, §5°), em igual prazo, requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%. 2) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. - ADV: DIOGO RODRIGUES DE FARIA (OAB 371771/SP) -
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009579-45.2021.8.26.0451
Joao Martins da Silva
Valdines Gomes dos Santos
Advogado: Carolline Sperandio do Rosario Lutgens
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2018 10:31
Processo nº 1018937-85.2025.8.26.0577
Luana Moraes Cardozo
American Airlines Inc
Advogado: Rogerio Cesar de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:57
Processo nº 1082134-87.2025.8.26.0100
Fernanda Mesquita Martins Amorim
Joao Victor Guedes Santos
Advogado: Valeria Cordeiro Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2025 10:02
Processo nº 1013833-44.2021.8.26.0451
Eduardo Franco de Lima
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Yara Regina Araujo Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 20:02
Processo nº 1001292-81.2024.8.26.0286
Dejanira de Fatima da Silva
Conjunto Habitacional Ordem e Progresso ...
Advogado: Gabriela da Silva Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 14:47