TJSP - 0017071-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0017071-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maicon Diego Anselmo Luz - Apesar de alegar ter como fonte de renda o BCP, o autor demonstra capacidade econômica que a permite OPTAR por contratar orientação jurídica privada do distante estado do PIAUÍ, para pleitear seus interesses em Vara COMUM (em detrimento do GRATUITO Juizado Especial) INICIALMENTE de juízo diverso do de seu domicilio (ajuizou a demanda no Estado de MINAS GERAIS) quando a legislação consumerista permite que ele pleiteie no Foro mais perto de sua casa.
Além disto, expressamente DISPENSA a tentativa de conciliação.
Quanto a Contratação de advogado no PIAUÍ, reforço que a contratação de advogado por si só não exclui a concessão de JG; porém não se pode ignorar que o autor buscou o auxilio profissional em local distante da de seu local de domicilio, em inegável dispêndio de tempo e dinheiro (e assim afirmo porque presume-se que o advogado não angariou e nem captou causas em outra Comarca, em afronta aos artigos 5º, 7º e 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB e incisos III e IV do artigo 34 do EOAB ) Portanto tem ele DESDE JÁ demonstrada capacidade econômica (portanto desnecessária determinação para emendar a inicial) para antecipar as custas processuais nos termos da legislação estadual, o que deverá ser feito em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- No mesmo prazo deverá o autor especificar/esclarecer quais foram as "técnicas de convencimento e práticas comerciais abusivas" adotadas pelo réu, pena de inépcia da inicial. 4- Desde já consigno não ser o caso de deferimento da liminar, pois não se vislumbra prova da verossimilhança do Direito alegado.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE ARAÚJO (OAB 16440/PI) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 13:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:13
Distribuído por competência exclusiva
-
22/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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