TJSP - 0000559-91.2025.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000559-91.2025.8.26.0450 (processo principal 1001630-19.2022.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Luis Carlos de Anchieta Neto - Providenciar a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000559-91.2025.8.26.0450 (processo principal 1001630-19.2022.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ocorrido o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida executada, incide, à espécie, o § 2º do art. 523 do CPC de 2015, devendo incidir a multa de 10% (dez) por cento e os honorários advocatícios (no mesmo percentual) tão somente sobre o valor remanescente a ser pago por qualquer dos litisconsortes (STJ, REsp 1693784/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/02/2018).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Ademais, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento (art. 523, § 1º, do NCPC).
INTIME-SE. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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