TJSP - 1023800-15.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Mangerona
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:08
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 10:16
Prazo
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23/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1023800-15.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Aparecida Rosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos, Foi determinada com a decisão de fls. 208 a apresentação de documentos necessários para melhor análise do pedido de gratuidade judiciária ou o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC.
Certificou-se a fls. 210 o decurso do prazo legal sem apresentação de manifestação. É o relatório, no essencial. É caso de não conhecimento do recurso porquanto não apresentados os documentos necessários para a análise da gratuidade judiciária, que obviamente não tem como ser concedida, tampouco recolhido o preparo recursal na forma da lei.
Nesse sentido: "DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação e fazer c. c. indenização por danos materiais e morais.
Sentença de procedência.
Interposição de apelação pelo réu, que deixou de recolher a taxa de preparo, em razão do requerimento de gratuidade de justiça, conforme os termos do artigo 99, § 7º, do CPC/2015.
Determinação de apresentação de documentos hábeis a comprovar a alegação de incapacidade financeira e o consequente preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício, ou de comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Inércia.
Inadmissibilidade da apelação interposta, em virtude de deserção, conforme o artigo 1.007, caput, do CPC/2015.
Apelação não conhecida. (TJSP; Apelação Cível 1038368-10.2019.8.26.0224; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)" "DESERÇÃO.
Apelação.
Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça requerida em recurso.
Apelante intimado a comprovar a alegada hipossuficiência ou recolher o preparo.
Inércia.
Apelação deserta.
Art. 101, § 2º, do NCPC.
Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1135504-25.2018.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020)" Isto posto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, julgando-o deserto.
Majoro os honorários advocatícios para R$ 1.300,00, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Maycon Liduenha Cardoso (OAB: 277949/SP) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 17:42
Decisão Monocrática registrada
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17/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 17:05
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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16/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:50
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 10:08
Prazo
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05/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/06/2025 18:58
Despacho
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 14:14
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
22/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/03/2025 13:03
Processo Cadastrado
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20/03/2025 14:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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