TJSP - 1002283-24.2025.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002283-24.2025.8.26.0318 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ubirajara de Oliveira Junior -
Vistos.
Ante a documentação juntada, defiro os benefícios da justiça gratuita ao Embargante.
Anote-se.
Apensem os presentes Embargos à Execução Fiscal aos autos nº 0006116-29.2009.8.26.0318.
O artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/1980, impõe como condição para processamento dos embargos à execução a garantia do juízo, que pode se dar por depósito judicial ou qualquer uma das formas previstas no artigo 9º, do mesmo diploma legal.
O IRDR n. 30 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fixou a seguinte tese: O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80.
Por sua vez, não há prova inequívoca de completa indisponibilidade de recursos,para excepcionar o mencionado acima.
Logo, imprescindível a garantia do juízo.
Assim, comprove, a embargante, a garantia integral do juízo no przo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 396457/SP) -
10/06/2025 12:21
Apensado ao processo
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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