TJSP - 1033848-92.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033848-92.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Caroline Santana - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1- Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual alegada em contestação.
Não há que se falar em ausência de interesse processual ou inadequação da via eleita considerando que a parte autora presente com a presente demanda indenização por dano moral em virtude de apreensão que alega ter sido indevida. 2- A preliminar de inépcia da inicial, por ausência de documentos que comprovem as alegações veiculadas na inicial, evidentemente, diz respeito ao mérito e com ele será analisada. 3- Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo outras preliminares e nem nulidades a serem declaradas, dou por saneado o processo. 4- Considerando a prova já acostada aos autos, e com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a colheita de depoimento pessoal da parte autora, já que sua versão consta dos autos, assim como a oitiva de testemunhas, tendo em vista que, diante do quanto discutido nos autos, impertinente a prova oral pleiteada. 5- DECLARO encerrada à fase probatória. 6- Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: JULIANA PIAZZA (OAB 417135/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), THIAGO LOMBARDI LAURATO (OAB 273723/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 14:15
Mudança de Magistrado
-
24/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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