TJSP - 1008584-23.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008584-23.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Bruno da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: LUIZA GABRIELLE DA CRUZ (OAB 478201/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
26/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1008584-23.2024.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008584-23.2024.8.26.0576; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Cristiano Bruno da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Luiza Gabrielle da Cruz (OAB: 478201/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
16/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:01
Ato ordinatório
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19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:46
Julgada improcedente a ação
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07/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
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20/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 17:02
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 13:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
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12/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 16:35
Expedição de Carta.
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11/04/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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