TJSP - 1010343-72.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010343-72.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - R.F.A.V. -
Vistos. 1.
Retire-se a tarja de "Segredo de Justiça", pois não se trata de hipótese prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
Indefiro o benefício da justiça gratuita à autora, eis que não apresentou os extratos de todas as suas contas bancárias ativas, apontadas no relatório de contas e relacionamentos de fls. 137/138.
Apesar de ter apresentado declaração afirmando não ter acesso a algumas delas (fl. 139), não apresentou documento comprobatório nesse sentido.
Ademais, as declarações de imposto de renda juntadas às fls. 42/57 comprovam que tem patrimônio suficiente para arcar com as despesas processuais, não sendo demais destacar que se comprometeu a pagar ao réu valor mensal significativo pela aquisição de um veículo, compromisso incompatível com a alegação de insuficiência de recursos.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que recolha as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
18/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:03
Decisão Determinação
-
17/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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