TJSP - 1004815-41.2022.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/10/2024.
-
11/07/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2023.
-
21/09/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramon Monteiro Diniz (OAB 432822/SP), Suéllyn Oliveira Barbosa (OAB 438675/SP), Aparecido Bernardo Ribeiro Junior (OAB 453109/SP) Processo 1004815-41.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Souza Lima, Nathan Cardoso de Siqueira Lima - Reqdo: Edson Cardoso de Siqueira - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, de modo a: a) conceder a guarda definitiva de N.C.S.L. à requerente A.S.L., com os deveres inerentes à representação e assistência dos menores, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedendo-se ao requerido o direito de visitas ao filho menor na forma supra descrita; b) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia para o menor, no caso de vínculo empregatício ou previdenciário, no valor de 33% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento, desde que não inferiores a 1 salário mínimo.
Na hipótese de trabalho informal/autônomo, condeno o réu ao pagamento de um salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento.
Na hipótese de desemprego, condeno o réu ao pagamento de 50% do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento.
Fixo o dia 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares em tal hipótese.
Observo que o genitor fica obrigado a manter o custeio do plano de saúde empresarial em favor do menor, conforme ofertou em contestação (fls. 129).
Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Oficie-se de imediato à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido, caso haja requerimento neste sentido.
Diante da sucumbência experimentada em maior parte pelo réu, este arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo em 15% do valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil, observada a concessão dos benefícios da AJG, se o caso.
Acompanhe a z.
Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais e da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020).
Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se.
Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
21/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/01/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:32
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:13
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 15:13
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 15:13
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 15:19
Conciliação frutífera
-
07/11/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:27
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2022 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/08/2022 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 21:48
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
29/08/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 18:07
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 16:08
Juntada de Mandado
-
17/05/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:38
Classe retificada de 69 para 7
-
22/03/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/03/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2022 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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