TJSP - 0001559-45.2023.8.26.0047
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001559-45.2023.8.26.0047 (processo principal 1005081-97.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Almir Ferreira da Silva - Espólio de Ângelo Benedetto Spinardi e outro -
Vistos.
Ciente da juntada do laudo pericial.
Ciência às partes pelo prazo de 15 dias.
Int.
Assis, 28 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), LEILA MARGARIDA CARNEIRO CHAVES (OAB 260603/SP) -
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001559-45.2023.8.26.0047 (processo principal 1005081-97.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Almir Ferreira da Silva - Espólio de Ângelo Benedetto Spinardi e outro - Trata-se de cumprimento de sentença em ação de demarcação ajuizado por ALMIR FERREIRA DA SILVA contra Espolio de ANGELO BENEDETTO SPINARDI e outra, em razão da sentença proferida em 23/11/2022 (fls. 91-94), que reconheceu o direito de o autor por fim a indivisão que pende sobre o imóvel matriculado sob nº 42.952 do CRI local, com a identificação do seu quinhão correspondente a 4,84ha da área total do referido imóvel, devendo o requerido arcar com o percentual de 97,39% das custas decorrentes do processo e procedimento de divisão, especialmente o georreferenciamento.
Determinou-se a fixação dos honorários ao final da segunda fase do procedimento.
Transitou em julgado em 23/01/23 sem interposição de recursos. Às folhas 03 nomeou-se perito.
Pagamento integral dos honorários pela parte autora (fls. 20 e 25).
Laudo pericial às folhas 52-69, 70-71, 72-73, 74-79 e 80-83 Às folhas 87 o autor denuncia o falecimento do requerido Ângelo Benedetto Spinardi, pedindo a substituição no polo ativo pela sua esposa e inventariante.
Pediu que fosse refeita as citações.
Substituição deferida, com determinação de anotação (fls. 98). Às folhas 102 consta manifestação do autor sobre o laudo, optando por receber a gleba de terras identificada pelo Perito comoÁrea 1, pedindo o prosseguimento das operações de divisão e finalização do mapa.
Decisão de folhas 103-104 reconheceu a existência de nulidade no presente processo, e para sanar determinou intimação da requerida, dos termos e atos da presente ação, bem como do Espólio de Ângelo Benedetto, na pessoa de sua representante legal, tendo em vista que o inventário de seus bens ainda está em andamento (processo nº 1003790-28.2023.8.26.0047 -Vara da Família e Sucessões de Assis - SP), para que se manifestem no prazo de 15 dias, podendo ainda neste período apresentar quesitos suplementares com relação a perícia realizada, os quais serão respondidos, se for o caso, pelo Expert em laudo complementar.
Citações efetivadas em 11/03/2025 (folhas 126-127).
Sem manifestação.
Vieram conclusos.
Após a parte contenciosa, passando a segunda fase da ação dedemarcação e divisão a qual tem por finalidade a efetivação da sentença, foi proposta o presente cumprimento de sentença.Nesta fase, a demarcação ou divisão é realizada no terreno, com a instalação de marcos e a criação de plantas e memoriais descritivos que atestam a divisão Perito nomeado apresentou laudo pericial às folhas 52-83, onde destacou duas áreas com as mesmas metragens, as quais entendeu adequada ao cumprimento da sentença.
O Autor manifestou nos autos, concordando com a perícia e optando pela área destacada sob número 01, descrita às folhas 72-73.
A parte requerida, devidamente intimada não se manifestou.
Diante do exposto HOMOLOGO a divisão e demarcação proposta pelo Sr.
Perito Oficial, denominada como Area 01 (fls. 72-73), com área de 4,84 hectares, e determino: Proceda o perito, no prazo de 30 dias, a complementação com a demarcação em campo com marcos reposicionados, finalização do mapa georreferenciado com a montagem da gleba Area 01; finalização técnica do georreferenciamento, com certificação no SIGEF e apresentação no processo para homologação e abertura de nova matrícula; e, Após o cumprimento do item acima, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para parecer sobre a viabilidade da abertura de matrícula com o base no laudo pericial.
Cumprido o item 01 pelo perito, libere-se a seu favor o restante dos honorários depositados às folhas 20 e 25, desde que apresentado o formulário próprio.
Verifico ainda que na sentença se tem a condenação no pagamento de valores.
Como se tem natureza diversa da obrigação aqui efetivada (divisão e demarcação), determino que o cumprimento de sentença relacionada à obrigação de pagar valor seja objeto de processado separado.
Nele poderão se incluir já os valores devidos pela condenação principal e pelas custas e despesas processuais relacionadas o processo principal e este apenso.
Por fim, considerando a sucumbência na ação principal, mas sem perder de vista que os custos de divisão e demarcação deverão ser divididos entre as partes, condeno aqueles no polo passivo da ação no pagamento de honorários em favor do autor, que fixo em R$ 5.000,00.
Condeno ainda os requeridos no pagamento das custas processuais, salvo os valor dos honorários periciais, que deverão ser divididos no percentual de 50% para cada parte.
Ciência ao Sr.
Perito do teor do item 1 do dispositivo acima. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), LEILA MARGARIDA CARNEIRO CHAVES (OAB 260603/SP) -
10/09/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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02/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
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23/04/2023 18:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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