TJSP - 1017248-45.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017248-45.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - J.
E.
A.
Martins Transportes - - Vailton Martins - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art.98, do CPC, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Por fim, o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Assim, deverá a ré juntar aos autos documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas processuais, como balanços financeiros, declarações de imposto de renda dos últimos três anos da pessoa jurídica; extratos bancários das contas da pessoa jurídica e demais documentos pertinentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int.
São Bernardo do Campo, 18 de junho de 2025. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) -
18/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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