TJSP - 1000422-47.2023.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB 124651/SP), Cristiano Scachetti Avancini (OAB 203584/SP) Processo 1000422-47.2023.8.26.0035 - Arrolamento Comum - Invtante: Ana Lucia Viviani Avancini, José Benedito de Sousa - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a contestação e documentos, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. 1)- À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2)- Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 3)- Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). 4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. 5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; 6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para parecer final, se o caso.
Intimem-se.".- -
22/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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