TJSP - 0005242-92.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005242-92.2024.8.26.0132 (processo principal 1001883-20.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Emerson Fornazari -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s). 2.
Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11).
Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP) -
16/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 17:38
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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