TJSP - 0003656-59.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003656-59.2025.8.26.0625 (processo principal 1007569-66.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Garantias Constitucionais - Lidiane Araujo Pazino Modesto Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Servirá de ofício.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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