TJSP - 0007496-30.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007496-30.2025.8.26.0576 (processo principal 1034929-26.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Michele Peres da Silva Borges - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Considerando o que determina o Comunicado Conjunto n. 951/2023, que fala sobre a alteração da Lei 11.608/2003, esta que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando ainda que, nos casos em que a parte autora, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do recolhimento prévio da taxa judiciária, referidos valores deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Deste modo, fica a autora intimada a juntar aos autos novo demonstrativo do débito, fazendo constar as custas iniciais, deste cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do débito, inclusive, sobre os honorários sucumbenciais.
Apresentado novo débito, intime-se a executada para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir as penalidades previstas no artigo 523, do Código de Processo Civil.
No ato do pagamento, deverá a executada, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas finais, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento.
Intime-se. - ADV: TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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