TJSP - 0005172-33.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005172-33.2025.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Pedro Teles Ramos - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Nada obstante, o exequente requereu os benefícios da gratuidade processual neste incidente de cumprimento de sentença, mas o documento de folhas 13/14 comprovam ganhos bem acima de três salários mínimos.
Diante disso, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
No prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (parágrafo 1º).
Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP) -
19/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005172-33.2025.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Pedro Teles Ramos - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Vistos, Este Juízo adota, para a concessão da justiça gratuita, o mesmo critério da Defensoria Pública Paulista, qual seja: considera-se necessitado quem ganha igual ou menos de três salários mínimos, a menos que, ganhando mais, traga outros elementos que demonstrem essa necessidade.
Diante disso e para apreciar os benefícios da justiça gratuita, providencie o exequente a junta dos últimos três holerites, ou no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (parágrafo 1º).
Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP) -
18/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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