TJSP - 0001829-82.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001829-82.2025.8.26.0408 (processo principal 1007219-50.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nathalia Lima Silva - Laser Fast Depilação Ltda -
Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado, no valor de R$436,41 (Quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo 523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com a inclusão da multa, seja procedida à penhora por meio do sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários advocatícios, na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora on-line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP), RAFAEL SILVA FELIX (OAB 92139/PR), RAFAEL SILVA FELIX (OAB 486935/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2103505-02.2025.8.26.0000
Ronaldo Barros da Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 13:51
Processo nº 1019469-24.2023.8.26.0482
Mariana Peruche Cardoso
Prefeitura Municipal de Presidente Prude...
Advogado: Matheus Varela Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 12:13
Processo nº 1019469-24.2023.8.26.0482
Mariana Peruche Cardoso
Prefeitura Municipal de Presidente Prude...
Advogado: Matheus Varela Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010296-38.2022.8.26.0020
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Nubia Maria Santana Duarte
Advogado: Antonio Carlos do Amaral Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 16:31
Processo nº 0002276-30.2024.8.26.0659
Fabio Adriani Viana Deste
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Akira Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2024 15:30