TJSP - 1057192-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057192-88.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo Cesar Bellochio - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: i) declarar extinta a obrigação do autor, PAULO CESAR BELLOCHIO, referente ao cheque nº 000067, da conta corrente nº 01967-5, agência 2057, do Banco Santander; ii) tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 39/42.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da ré do valor depositado nos autos, descontadas as verbas de sucumbência.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que , ante o valor irrisório da causa, fixo por equidade no valor de R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
P.R.I. - ADV: ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP) -
18/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:00
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 05:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1057192-88.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo Cesar Bellochio -
Vistos.
Trata-se de apreciação de pedido de tutela de urgência para exclusão do nome do autor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Com a efetivação do depósito judicial integral do valor do débito, devidamente corrigido, conforme comprovado às fls. 31/34, a parte autora demonstra de forma inequívoca sua intenção de solver a obrigação, o que confere verossimilhança à sua alegação e preenche o requisito da probabilidade do direito.
O depósito integral do valor em juízo elide a mora e garante o crédito da ré, caso venha a ser reconhecido como legítimo.
O perigo de dano, por sua vez, é manifesto, uma vez que a manutenção da inscrição do nome do autor no referido cadastro impõe notória restrição ao crédito e à sua vida civil, dificultando a prática de atos negociais.
Presentes, portanto, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o deferimento da medida é de rigor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que proceda à baixa da inscrição do nome do autor, Paulo Cesar Bellochio, CPF nº *48.***.*12-93, referente ao cheque nº 000067, conta corrente nº 01967-5, agência 2057, do Banco Santander, do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Serve a presente decisão como ofício. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. - ADV: ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP) -
10/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:30
Expedição de Carta.
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10/06/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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13/05/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 21:39
Decisão Determinação
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07/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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06/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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