TJSP - 1035829-32.2016.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Antonio Encinas Manfre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 13:50 Baixa Definitiva 
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                                            20/08/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2025 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 00:00 Publicado em 
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                                            17/06/2025 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 12:04 Prazo Intimação - 30 Dias 
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                                            17/06/2025 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035829-32.2016.8.26.0562 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Douglas Marques Forlani - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Encinas Manfré - Deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré.
 
 V.U. - APELAÇÕES.
 
 AÇÃO COM ESCOPO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
 
 ICMS INCIDENTE SOBRE TUSD E TUST.
 
 SENTENÇA REFORMADA.
 
 RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, POR UM LADO, E, DE OUTRO, PROVIDO O DA RÉ.CASO EM EXAMEAPELAÇÕES FORAM INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA PELA QUAL JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS.RAZÕES DE DECIDIRDE INÍCIO, CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AUTOR.
 
 INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA, CONFORME DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO QUE DEMONSTRA RENDIMENTOS MENSAIS DE R$ 2.208,90.
 
 SOBRE O MÉRITO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.692.023/MT (TEMA 986) QUE A TUST E A TUSD LANÇADAS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, COM EFEITOS MODULATIVOS.
 
 NA HIPÓTESE SOB REAPRECIAÇÃO, NÃO HOUVE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, TORNANDO INAPLICÁVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DESSA DECISÃO DA CORTE SUPERIOR.
 
 DISPOSITIVO RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, POR UM LADO, E, DE OUTRO, PROVIDO O DA RÉ.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 85, §8º.JURISPRUDÊNCIA: TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 1033756-87.2016.8.26.0562, REL.
 
 DES.
 
 MAURÍCIO FIORITO, 4ª CÂM.
 
 DE DIREITO PÚBLICO, J. 18.11.2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2370826-07.2024.8.26.0000, REL.
 
 DES.
 
 JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, 3ª CÂM.
 
 DE DIREITO PÚBLICO, J. 20.01.2025.
 
 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Souza da Silva (OAB: 300587/SP) - Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB: 303928/SP) - Marcos Neves Veríssimo (OAB: 238168/SP) (Procurador) - 1º andar
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                                            12/06/2025 13:03 Acórdão registrado 
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                                            12/06/2025 12:42 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            12/06/2025 12:38 Julgado virtualmente 
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                                            29/05/2025 16:15 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            23/05/2025 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado em 
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                                            13/05/2025 15:54 Prazo 
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                                            13/05/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 15:54 Expedido Termo de Intimação 
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                                            13/05/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 15:04 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            09/05/2025 15:02 Despacho 
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                                            05/05/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 10:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            28/04/2025 13:51 Prazo 
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                                            28/04/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:50 Expedido Termo de Intimação 
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                                            28/04/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 18:04 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            24/04/2025 18:04 Despacho 
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                                            22/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            16/04/2025 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 11:20 Expedido Termo de Intimação 
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                                            15/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            14/04/2025 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 14:09 Distribuído por sorteio 
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                                            08/04/2025 10:45 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            08/04/2025 08:22 Processo Cadastrado 
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                                            02/04/2025 13:39 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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