TJSP - 1040185-70.2016.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Antonio Encinas Manfre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 09:12 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2025 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 00:00 Publicado em 
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                                            17/06/2025 12:12 Prazo 
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                                            17/06/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 11:25 Expedido Termo de Intimação 
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                                            17/06/2025 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040185-70.2016.8.26.0562 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Clovis Tiburcio Valeriano e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Encinas Manfré - Negaram provimento ao recurso.
 
 V.
 
 U. - APELAÇÃO.
 
 AÇÃO COM ESCOPO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
 
 ICMS INCIDENTE SOBRE TUSD E TUST.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMETRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PELA QUAL JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS.RAZÕES DE DECIDIRO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.692.023/MT (TEMA 986) QUE A TUST E A TUSD LANÇADAS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, COM EFEITOS MODULATIVOS.
 
 NA HIPÓTESE SOB REAPRECIAÇÃO, NÃO HOUVE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, TORNANDO INAPLICÁVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DESSA DECISÃO DA CORTE SUPERIOR.
 
 DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 85, §8º.JURISPRUDÊNCIA: TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 1033756-87.2016.8.26.0562, REL.
 
 DES.
 
 MAURÍCIO FIORITO, 4ª CÂM.
 
 DE DIREITO PÚBLICO, J. 18.11.2024.
 
 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Trevisan Simões (OAB: 334106/SP) - Patrícia Albuquerque Graccho Simões (OAB: 226714/SP) - Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - 1º andar
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                                            12/06/2025 13:03 Acórdão registrado 
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                                            12/06/2025 12:42 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            12/06/2025 12:37 Julgado virtualmente 
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                                            29/05/2025 16:15 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            26/05/2025 11:31 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 11:30 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264 
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                                            08/02/2019 00:00 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986 
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                                            09/03/2018 15:59 Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            03/10/2017 11:38 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino 
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                                            03/10/2017 11:38 Expedido Certidão de Decurso de Prazo 
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                                            18/09/2017 00:00 Publicado em 
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                                            15/09/2017 13:44 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9 
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                                            15/09/2017 12:04 Prazo 
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                                            15/09/2017 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2017 00:00 Publicado em 
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                                            13/09/2017 15:23 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            13/09/2017 15:22 Despacho 
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                                            13/09/2017 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2017 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2017 14:19 Distribuído por sorteio 
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                                            30/08/2017 00:00 Publicado em 
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                                            25/08/2017 17:53 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino 
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                                            25/08/2017 17:49 Processo Cadastrado 
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                                            25/08/2017 15:14 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
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                                            25/08/2017 00:00 Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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