TJSP - 1008929-71.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008929-71.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Spazio Praia da Enseada -
Vistos.
Tendo em vista que o endereço da parte ré é o mesmo que o do condomínio autor, não será cabível a aplicação do artigo 248, § 4º do CPC com relação à citação por carta postal, visto que o porteiro que a receber é preposto da parte autora.
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, deverá a parte autora requerer a citação do réu por Oficial de Justiça, recolhendo-se as custas devidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: LUCAS GIRALDI DE MELO FREITAS (OAB 401341/SP) -
10/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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