TJSP - 1003017-98.2021.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 09:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 08:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilberto Donizeti Pinato (OAB 104559/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Bruno Miranda de Carvalho (OAB 326900/SP) Processo 1003017-98.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anisio Fiel Rodrigues - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo banco réu referente ao contrato n.º 562057370, bem como a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor de n.º 5437119565; (ii) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos da aposentadoria da parte autora em razão do referido contrato; (iii) CONDENAR a requerida a restituir, desde que devidamente descontados, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas antes de 31/03/2021 e, de forma dobrada, as eventualmente realizadas após tal data, com a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ; (iv) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ).
Poderá haver compensação entre o valor da condenação e o do crédito feito em conta da parte autora, este também atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, podendo ela cobrar a diferença em incidente de cumprimento desta sentença.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais, caso o Sr.
Perito ainda não os tenha levantado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 19:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2022 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2022 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2022 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2021 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2021 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2021 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2021 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2021 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2021 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2021 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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