TJSP - 1069041-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069041-57.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Hiromi Sonoda - Incorbase Engenharia Ltda - Nelson Alberto Carmona - Manifeste-se a Recuperanda no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), REGIANE MACÊDO SONODA (OAB 264603/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:31
Ato ordinatório
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:17
Ato ordinatório
-
24/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:29
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1069041-57.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Hiromi Sonoda - Vistos, Em se tratando de habilitação de crédito retardatária: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), REGIANE MACÊDO SONODA (OAB 264603/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005962-62.2018.8.26.0161
Zincoligas Industria e Comercio LTDA
Zaninicast Industria e Comercio de Pecas...
Advogado: Jane Cleide Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2018 17:13
Processo nº 1022472-84.2024.8.26.0309
Marcel Marques Mancuzo
Rita de Cassia Marques Mancuzo
Advogado: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 23:02
Processo nº 0005222-59.2025.8.26.0361
Ademilson Rossi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel de Vasconcelos Ataide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 16:19
Processo nº 1001410-94.2022.8.26.0361
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Elvis Brito Lima
Advogado: Ana Paula Franco de Almeida Piva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 15:11
Processo nº 1020945-38.2024.8.26.0361
Fernanda Domingos Souza
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Advogado: Henriette Brigagao Alcantara Lemos dos S...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 18:12