TJSP - 0000382-27.2025.8.26.0160
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Descalvado
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000382-27.2025.8.26.0160 (processo principal 1000365-42.2023.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique Botelho - - Carlos Henrique Botelho Transportes ME - Deivis de Oliveira Gentil - - Carreta da Alegria Titanic - Intime-se o(a) executado(a) pela imprensa oficial, por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil), para pagamento voluntário da quantia de R$ 9.802,84, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% do débito, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Caso não efetue o pagamento no prazo indicado, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, independentemente de penhora ou nova intimação.
Na hipótese de não pagamento no prazo voluntário, efetue-se a minuta de bloqueio online (art. 523, § 3º do Código de Processo Civil), já com o valor do débito acrescido de 10%, correspondente à multa. - ADV: RODRIGO TORTELLA (OAB 465376/SP), THAIS PEREIRA DA COSTA (OAB 345173/SP), THAIS PEREIRA DA COSTA (OAB 345173/SP), RODRIGO TORTELLA (OAB 465376/SP), GUILHERME AZEVEDO FERREIRA (OAB 164680/MG), GUILHERME AZEVEDO FERREIRA (OAB 164680/MG) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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