TJSP - 0010343-05.2024.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:53
Ato ordinatório
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010343-05.2024.8.26.0361 (processo principal 1007589-10.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inexigibilidade - Isabelle da Silva Claudio - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano
Vistos. 1.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda do Estado em face de Isabele da Silva Claudio, pretendendo o reconhecimento do excesso de execução.
Aduz a FESP que o valor devido da execução é de R$ 5.614,29 (cinco mil, seiscentos e quatorze e vinte e nove centavos) e de sucumbência R$ 1.037,09 (um mil e trinta e sete reais e nove centavos), atualizado até novembro de 2024 e não de R$ 11.689,13 apresentado pela exequente. 2.
A impugnação deve prosperar.
Com efeito, razão assiste à executada pois a condenação em honorários foi sobre a valor da condenação o que corresponde ao dano moral arbitrado no Acórdão e não sobre o valor da causa, como o calculo apresentado pela parte exequente.
Assim, a procedência da impugnação é medida que se impõe.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para os fim de reconhecer o excesso de execução consistente na aplicação de juros de mora e, fixar o valor da execução em R$ 5.614,29 (cinco mil, seiscentos e quatorze e vinte e nove centavos) e de sucumbência R$ 1.037,09 (um mil e trinta e sete reais e nove centavos), atualizado até novembro de 2024.
Pelo princípio da causalidade, condeno a exequente ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem ainda dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por eqüidade em 10% sobre o excesso de execução, corrigidos a partir da presente data até o efetivo desembolso. 3.
Por fim, deverá a parte exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital.
Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se. - ADV: FREDERICO MOREIRA RAMOS (OAB 295102/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP) -
18/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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