TJSP - 0015300-14.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0015300-14.2024.8.26.0405 (processo principal 1017507-71.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Janaina Silva dos Santos -
Vistos.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes.
Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento.
Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados.
Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado, nos moldes do acordo, desbloqueando-se eventual excedente.
Após, defiro seu levantamento em favor do exequente.
Para levantamento dos depósitos a partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido em cinco dias.
P.R.I. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
18/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:17
Reativação do Processo
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:08
Arquivado Provisoriamente
-
11/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:00
Arquivado Provisoriamente
-
30/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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