TJSP - 2048141-45.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:47
Situação de Arquivado Administrativamente
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18/07/2025 15:46
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 15:16
Prazo
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2048141-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Rosangela Aparecida Vilela Martin - Agravada: Liviane Leonicia Silva Leoni - Magistrado(a) Grava Brazil - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LUCROS CESSANTES.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU VALOR DE R$ 218.356,81 A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA PAGAMENTO DO REMANESCENTE EM QUINZE DIAS.
A DEVEDORA BUSCA A REFORMA DA DECISÃO, ALEGANDO NULIDADE POR AFRONTA À COISA JULGADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VALOR DOS LUCROS CESSANTES DEVE SER HOMOLOGADO CONFORME O LAUDO PERICIAL QUE APUROU R$ 31.193,83 OU CONFORME A DECISÃO QUE HOMOLOGOU R$ 218.356,81, CONSIDERANDO A INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.
A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA À COISA JULGADA SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA IRRESIGNAÇÃO.
A INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL, À LUZ DO ART. 489, § 3º, DO CPC, INDICA QUE OS LUCROS CESSANTES DEVEM SER APURADOS NO PERÍODO DE SETE MESES, CONFORME A MÉDIA DO FATURAMENTO DA RÉ, COM REDUÇÃO DE 30%, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.IV. DISPOSITIVO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laercio Sousa da Silva (OAB: 226650/SP) - Milton Rocha Dias (OAB: 219957/SP) - Milton Marques Dias (OAB: 327738/SP) - 4º Andar -
10/06/2025 01:00
Acórdão registrado
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09/06/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 23:14
Julgado virtualmente
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27/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 16:08
Despacho
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16/05/2025 16:07
Julgamento Virtual Iniciado
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11/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 10:30
Prazo
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24/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/02/2025 18:25
Liminar
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20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:24
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:18
Distribuído por competência exclusiva
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19/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/02/2025 14:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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