TJSP - 1002574-45.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002574-45.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - G P Crema Distribuidora de Bebidas Me - Banco Bradesco S/A - Certifique a serventia acerca da tempestividade dos embargos ajuizados por curador especial.
Providencie a Serventia a alteração de classe/assunto para Embargos à Execução.
Defiro à Embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recebo os embargos para discussão nos termos do cominado no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os embargos, por ora, ficam recebidos, tão somente, no efeito devolutivo porque ausentes os requisitos legais para suspensão da execução (artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil), sem prejuízo de, oportunamente, se o caso, à luz de fatos novos, aplicar-se o cominado no artigo 919, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ad cautelam, certifique a serventia nos autos de execução a oposição de embargos e que, não obstante a não suspensividade do feito, nenhum ato expropriatório poderá ser praticado sem prévia autorização emanada deste incidente.
No mais, à Embargada, por seu procurador habilitado na executiva, via imprensa oficial, para responder, no prazo de quinze dias (art. 920, inciso I, do CPC).
Intimem-se. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) -
16/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:59
Classe retificada de 7 para 172
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16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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29/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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