TJSP - 1051684-78.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1051684-78.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Belveder Towers, - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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03/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 21:50
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 04:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 09:56
Expedição de Carta.
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26/02/2024 09:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/10/2023 19:18
Conclusos para decisão
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24/10/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
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12/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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