TJSP - 2217437-02.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Natan Zelinschi de Arruda
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:08
Prazo
-
04/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:54
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2217437-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Rosil Embalagens Plásticas Eireli e outro - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECUPERAÇÃO JUDICIAL “GRUPO ROSIL” IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO APRESENTADA PELO CREDOR PROCEDIMENTO EM QUE, APÓS RESISTÊNCIA E LITIGIOSIDADE DO VALOR DISCUTIDO, VEIO A SER JULGADO IMPROCEDENTE INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL INCONFORMISMO DA CREDORA ACOLHIMENTO CASO EM QUE, DIANTE DA LITIGIOSIDADE DA CAUSA, SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - NAS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO EM SEDE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NÃO INCIDE A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 1076-STJ - A NATUREZA JURÍDICA DA IMPUGNAÇÃO E DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM SEDE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM A DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
EM TAIS INCIDENTES, AS HIPÓTESES FÁTICAS E JURÍDICAS NÃO SE ADEQUAM ÀS RAZÕES DETERMINANTES QUE LEVARAM À FORMAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1076 DOS RECURSOS REPETITIVOS (QUE ENVOLVEU DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM LITÍGIOS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA) - DECISÃO REFORMADA PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA PARA R$ 5.000,00 RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Leandro Garcia Marino (OAB: 355162/SP) - João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - 4º Andar -
06/06/2025 17:11
Acórdão registrado
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 15:22
Julgado virtualmente
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19/05/2025 10:42
Julgamento Virtual Iniciado
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23/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:08
Parecer - Prazo - 15 Dias
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21/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:00
Publicado em
-
30/07/2024 11:32
Prazo
-
30/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:00
Publicado em
-
29/07/2024 00:00
Publicado em
-
26/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/07/2024 15:07
Despacho
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25/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
-
24/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/07/2024 12:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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