TJSP - 1002214-13.2023.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
14/11/2023 18:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
03/10/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2023 12:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
01/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovane Nonato de Moura (OAB 391580/SP) Processo 1002214-13.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Rodrigues da Costa -
Vistos.
Concedo a gratuidade da Justiça ao autor.
Anotei.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência".
Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto.
Int. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:15
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001480-94.2022.8.26.0302
Silvia H M de M Tochetti ME
Giovanni Mussi Santangello
Advogado: Gabriel Marson Montovanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 11:24
Processo nº 1000135-78.2020.8.26.0362
Associacao dos Proprietarios do Jardim S...
Companhia de Imoveis, Intermediacao, Adm...
Advogado: Breno Caetano Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 10:43
Processo nº 1010821-70.2023.8.26.0477
Fabio dos Santos Messias
Luvita Comercial LTDA
Advogado: Leandro Oliveira Messias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 20:39
Processo nº 1018405-30.2023.8.26.0562
Andrea do Amaral Gomes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2023 14:03
Processo nº 1018405-30.2023.8.26.0562
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Andrea do Amaral Gomes
Advogado: Thaisa Andreza Meyer de Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00