TJSP - 1001501-70.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001501-70.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nadia Oliveira Borkoski -
Vistos.
Fls. 36/39: Recebo como aditamento à inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, UTILIZE AS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP) -
20/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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