TJSP - 0001374-52.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001374-52.2025.8.26.0462 (processo principal 1002466-92.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Prefeitura Municipal de Poá - José Carlos Costa -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida indicada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução.
Intime-se. - ADV: SAULO ESTÉFANO DE SOUZA (OAB 302285/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP), GUIDO PULICE BONI (OAB 317863/SP), ARTHUR FERREIRA JUNQUEIRA ALVES DE SOUZA (OAB 390991/SP) -
18/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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