TJSP - 0001602-13.2023.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001602-13.2023.8.26.0360 (processo principal 1001970-15.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Amaro Transporte e Comércio Ltda - Me - - Daniel Gomes Amaro -
Vistos. 1.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da pessoa peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de renda (holerites ou outro documento hábil), certidão de registro de imóveis, Detran e, inclusive, demonstrativo de receitas adicionais e declaração de imposto de renda atualizados, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento do justiça gratuita pleiteada. 2.
Na fase de conhecimento, não houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, ainda que a benesse seja concedida em sede cumprimento de sentença, tal fato não afasta a exigibilidade da verba já fixada.
Sobre o tema: "AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré, na fase de cumprimento de sentença, que não opera efeitos retroativos, sob pena se consagrar ofensa à coisa julgada, o que encontra vedação constitucional.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2041800-86.2014.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2014; Data de Registro: 12/06/2014).
Assim, desde logo AFASTO a impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. 4.
INTIMEM-SE. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANA LUIZA MARCONDES MACHADO SANTOS DE PAULA PINHEIRO (OAB 384706/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 20:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 20:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2024 23:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 06:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:52
Expedição de Carta.
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21/05/2024 15:52
Expedição de Carta.
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06/05/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2024.
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01/12/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 21:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/11/2023 04:43
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 16:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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