TJSP - 0013296-34.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013296-34.2024.8.26.0007 (processo principal 1032923-75.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Renan Roso dos Santos, Valor atualizado: R$ 118.800,78 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias.
Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá.
Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade.
Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$111,06 434-1 Infojud 1 R$37,02 434-1 Renajud 1 R$37,02 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), JESSICA ALINE EUGÊNIO ARAÚJO (OAB 482897/SP) -
16/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:41
Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:01
Expedição de Carta.
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04/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 19:42
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:17
Remetido ao DJE para Republicação
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28/11/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 14:47
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial
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22/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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30/09/2024 06:19
Conclusos para despacho
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07/08/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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