TJSP - 1005129-82.2025.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:41
Expedido Termo de Intimação
-
19/08/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/08/2025 11:20
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005129-82.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Kelly Rosane Gonçalves Freire -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Giovana Milanese Corallo (OAB: 459876/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 18:29
Despacho
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14/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:30
Subprocesso Cadastrado
-
12/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:02
Prazo Intimação - 15 Dias
-
12/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:04
RE - Despacho - Prejudicado
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11/08/2025 20:04
Despacho
-
08/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:13
Prazo Intimação - 15 Dias
-
16/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:58
Despacho
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005129-82.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Kelly Rosane Gonçalves Freire - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA NÃO INCORPORADAS.
ADMISSIBILIDADE. TEMA 163 DO STF.
VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
EC 103/2019.
CONSECTÁRIOS DA MORA CORRETOS, EM CONSONÂNCIA COM A EC 113/2021.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giovana Milanese Corallo (OAB: 459876/SP) -
16/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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16/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:37
Declaração Finalizada
-
13/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/06/2025 12:49
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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11/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:32
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2025 07:17
Expedido certidão
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20/05/2025 07:17
Expedido certidão
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 07:25
Conclusão ao Relator
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09/05/2025 13:31
Expedido certidão
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09/05/2025 13:30
Expedido certidão
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09/05/2025 13:13
Expedido Termo
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09/05/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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09/05/2025 11:26
Distribuição por Sorteio
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08/05/2025 15:03
Processo encaminhado para a Distribuição
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08/05/2025 15:01
Processo Cadastrado
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07/05/2025 19:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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