TJSP - 1013178-19.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 07:46
Trânsito em Julgado às partes
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013178-19.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marineide Freire Duda -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado às fls. 28/30 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, sendo o pedido cadastrado como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017).
Homologo a renúncia do prazo recursal.
Com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:30
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 00:30
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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