TJSP - 1002601-57.2024.8.26.0539
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celina Dietrich Trigueiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 14:00
Trânsito em julgado
-
13/06/2025 14:51
Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002601-57.2024.8.26.0539 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Restaurante e Lanchonete Os Galeguinhos Ltda - Epp - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÁGUA E ESGOTO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO APRESENTADO PELA COMPANHIA RÉ.
EXAME: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA DA TARIFA DE CARGA POLUIDORA “FATOR K” PELA RÉ.
NÃO DEMONSTRADO QUE A CARGA POLUIDORA DA PARTE AUTORA JUSTIFICA A COBRANÇA DA TARIFA.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL.
PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milton de Andrade Rodrigues (OAB: 96231/SP) - 5º andar -
30/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/05/2025 17:34
Acórdão registrado
-
29/05/2025 15:57
Julgado virtualmente
-
20/05/2025 18:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 11:48
Processo Cadastrado
-
06/05/2025 14:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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