TJSP - 0001721-20.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001721-20.2024.8.26.0010 (processo principal 1005749-48.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cristine Andraus Filardi - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. 1.
Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 76 e da concordância da advogada-exequente com o bloqueio integral do crédito exequendo efetuado (fls. 74/75 e 77/78) julgo extinta a execução de honorários advocatícios sucumbenciais que a advogada CRISTINE ANDRAUS FILARDI promoveu contra ITAÚ UNIBANCO S/A, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Providencie a Serventia a transferência do valor de R$ 2.089,08 bloqueado (e eventuais acréscimos; fls. 49/71) para uma conta judicial e, após, a expedição, em favor da advogada-exequente, de mandado eletrônico para levantamento do referido valor, observando o formulário juntado (fls. 75). 3.
Providencie o banco-executado, no prazo de até 15 dias (contados da publicação desta sentença), o recolhimento das custas finais (de R$ 185,10). 4.
Após o cumprimento do item "3" providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos.
P.
I.
C. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001721-20.2024.8.26.0010 (processo principal 1005749-48.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cristine Andraus Filardi - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Fls. 26/29: defiro o requerimento formulado nas petições datadas de 05/11/2024 e 04/02/2025 de penhora "on line" de eventuais ativos bancários da parte-executada, através do sistema Sisbajud, utilizando a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, por 30 (trinta) dias, até o limite de R$ 2.089,08, providenciando-se.
Int.
Fls. 49/71: Ciência quanto ao resultado positivo da pesquisa Sisbajud.
Valor bloqueado: R$ 2.089,08 - Parte: Itaú Unibanco S.A.
Caso o bloqueio tenha atingido valores de parte que não tenha advogado nos autos, fica a parte exequente intimada (caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça) a providenciar o recolhimento das custas para intimação quanto ao bloqueio - prazo de 05 dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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