TJSP - 1004464-94.2024.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004464-94.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Izaurinda de Souza Matias -
Vistos. 1.
Diante do trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão de fls. 85/89, conforme certidão de fl. 91, manifeste-se a parte vencedora acerca do ofício de fls. 83/84, manifestando-se em termos de prosseguimento (artigos509,§ 2ºe513,§ 1º, ambos doCPC). 1.1 Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual apartado, com numeração própria. 1.2 O requerimento deve ser realizado por peticionamento eletrônico, da seguinte maneira (Comunicado CG nº 438/2016): a) no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) anexar os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, se o caso, na seguinte ordem: petição, procuração, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado, e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; c) efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais). 2.
Sobrevindo informação acerca do ajuizamento do cumprimento de sentença digital, certifique-se e lance-se no sistema informatizado a Movimentação Cód. 61615 - "Arquivado Definitivamente", remetendo-se os autos ao arquivo, com as demais anotações de praxe. 3.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta, e nada sendo requerido, cumpra-se o disposto no § 6º do artigo 1.286 das NSCGJ, arquivando-se os autos definitivamente, procedendo-se ao lançamento das Movimentações código 22 (Baixa Definitiva) e 61615 (Arquivado Definitivamente).
Intimem-se. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP) -
17/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 11:17
Prazo
-
09/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/04/2025 09:00
Acórdão registrado
-
29/04/2025 08:01
Julgado virtualmente
-
23/04/2025 08:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/02/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:15
Distribuído por sorteio
-
18/01/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/01/2025 12:54
Processo Cadastrado
-
17/01/2025 12:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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