TJSP - 1002631-41.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002631-41.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vagner Antonio Medri - Benedicto Vicente Mapelli -
Vistos.
Em relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, c.c. art. 373, do CPC), há de se seguir a regra geral (distribuição estática), segundo a qual incumbirá ao polo ativo quanto aos fatos constitutivos de seus direitos; e ao polo passivo quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do polo adverso.
Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel.
Des.
Osvaldo de Oliveira).
Afinal, já decidiu o e.
TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel.
Des.
Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel.
Des.
Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei).
No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC).
Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte.
Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem).
Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade.
Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo.
Intimem-se.
Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 06:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 22:40
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Mandado
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25/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
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08/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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